Benefícios Fiscais do CINM
As sociedades licenciadas para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, beneficiam de condições fiscais vantajosas, garantidas até 31 de dezembro de 2027.
- Taxa de imposto sobre as pessoas coletivas (IRC) de 5%;
- Acesso a Tratados de Dupla Tributação entre Portugal e outros países (cerca de 70 tratados);
- Acesso a acordos sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos (cerca de 60 acordos);
- Registo Internacional de Navios e Embarcações de Recreio;
- Acesso ao n.º de IVA na constituição de empresa.
E ainda:
- Isenção de retenção na fonte da distribuição de dividendos a sócios da UE com a aplicação da directiva mães-filhas;
- Isenção de obrigação de retenção na fonte no pagamento de royalties, serviços e juros a terceiros;
- Crédito de imposto por dupla tributação internacional;
- Isenção de imposto sobre as mais-valias na venda de participações na empresa da Madeira, aplicável apenas a entidades residentes fora de Portugal e de paraísos fiscais;
- Isenção de imposto de selo.
Isenções Fiscais e Taxa de IRC Reduzida
As empresas registadas no CINM, beneficiam de uma taxa de imposto sobre as pessoas coletivas (IRC) de apenas 5%, a mais baixa da UE.
Os benefícios fiscais ficam sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:
– 20,1% do valor acrescentado bruto (VAB) obtido anualmente; ou
– 30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos; ou
– 15,1% do volume anual de negócios.
Esta taxa de 5% é aplicada à matéria coletável da empresa, e está limitada aos seguintes plafonds:
| Postos de Trabalho Criados | Investimento Mínimo | Resultado Anual Tributável |
|---|---|---|
| 1-2 | € 75.000 | € 2,73 Milhões |
| 3-5 | € 75.000 | € 3,55 Milhões |
| 6-30 | — | € 21,87 Milhões |
| 31-50 | — | € 35,54 Milhões |
| 51-100 | — | € 54,68 Milhões |
| > 100 | — | € 205,50 Milhões |
Se a matéria coletável for superior aos limites indicados acima, o excesso será tributado a uma taxa de IRC de 21% (Taxa de IRC em vigor em Portugal em 2015).
As Vantagens do IVA
As empresas registadas no CINM, só podem utilizar o n.º de IVA atribuído aquando da emissão do certificado de admissibilidade de firma, após a constituição da sociedade e início de atividade nas Finanças.
A negociação na UE é portanto, mais simples e mais eficaz, do ponto de vista do fluxo de caixa, através do fornecimento de um número de registo para efeitos de IVA. O n.º de IVA pode ser validado em http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/vatRequest.html
IRC – Imposto sobre as pessoas coletivas
O IRC, imposto sobre as pessoas coletivas, é calculado na apresentação da declaração de rendimentos da empresa (Modelo 22). O prazo para apresentar esta declaração anual de rendimentos é de 31 de Maio de cada ano.
O imposto anual a pagar, pelas sociedades, é calculado com base no lucro tributável da empresa, deduzido de qualquer prejuízo fiscal transitado do(s) ano(s) anterior(es), onde se aplica à matéria coletável a taxa de IRC de 5%.
Os Pagamentos por Conta (PC) e os Pagamentos Especiais por Conta (PEC) são levados em consideração no cálculo do IRC a pagar / a recuperar.
Após a apresentação, avaliação e emissão das contas anuais à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em alguns casos a empresa pode ter direito a IRC a recuperar. Se este for o caso, a AT irá proceder ao pagamento do IRC excedente diretamente para a conta bancária da empresa indicada na declaração de início de atividade. Por favor, note que qualquer reembolso (IVA/IRC) só será liquidado para uma conta bancária, em nome do titular do rendimento, numa instituição financeira registada em Portugal.
